Publicado em: 20/09/2017.

Por meio da Procuradoria-Geral Federal, a Advocacia-Geral da União é responsável por prestar consultoria e assessoramento jurídico não só para a União, mas para 159 autarquias e fundações da administração indireta federal. São entidades como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as agências reguladoras, as universidades federais e muitas outras que exigem dos procuradores federais uma quantidade enorme de manifestações jurídicas elaboradas com o objetivo de assegurar que os gestores e as políticas públicas de tais entidades estejam sempre de acordo com o ordenamento jurídico e não sofram empecilhos judiciais.

Entre janeiro e agosto deste ano, as procuradorias que atuam nestas entidades produziram um total de 174,2 mil manifestações jurídicas de natureza consultiva, sendo 42,6 mil pareceres jurídicos – que são uma espécie de manifestação consultiva de maior complexidade.

E é justamente para aperfeiçoar ainda mais esse trabalho que a PGF publicou as Portarias nº 539/17 e 553/17, que tratam, respectivamente, do Planejamento de Capacitações da PGF e do estabelecimento do Modelo de Gestão Setorial e das Metas Setoriais para as Procuradorias Federais junto às Autarquias e Fundações Públicas Federais e órgãos de direção da PGF.

Uma das metas estabelecidas pela Portaria nº 553/17, por exemplo, é reduzir o tempo total gasto para atender uma demanda consultiva formulada pela entidade pública para 30 dias. A portaria prevê, ainda, outros dois instrumentos de gestão: o Plano de Gestão e o Plano de Produtividade das unidades.

O Plano de Gestão deverá definir a implementação dos projetos estratégicos da Procuradoria-Geral Federal; as ações específicas que serão adotadas para a redução do Tempo Médio de Atendimento às Demandas Consultivas; a institucionalização de rotina de acompanhamento do painel de indicadores estratégicos, em especial o Tempo Médio de Atendimento às Demandas; e iniciativas de aprimoramento das atividades de assessoramento jurídico e advocacia preventiva.

Produtividade

Já o Plano de Produtividade deverá apresentar a Produtividade Organizacional Estimada –estimativa de produção ótima de atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da unidade – e a Produtividade Individual Estimada, que consiste no detalhamento, por procurador federal em efetivo exercício na unidade, da estimativa de produção ótima de atividades de consultoria e assessoramento jurídico.

“É mais um passo no aprimoramento da gestão das unidades”, resume o procurador-geral federal, Cleso da Fonseca. “Um dos principais objetivos é ter parâmetros mais transparentes de medição de produtividade das nossas unidades consultivas, o que permitirá mais eficiência, uma distribuição mais equilibrada da carga de trabalho entre os colegas e uma prestação de serviço jurídico célere e de excelência”, completa.

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