Publicado em: 09/11/2018.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançou, na última quarta-feira (7), o Caderno de Logística do Pagamento pelo Fato Gerador. O documento dispõe sobre regras para o pagamento pelo resultado dos serviços prestados ao Executivo Federal, em atendimento à Instrução Normativa nº 5/2017, que padroniza parâmetros, instrumentos de medição e modelos de editais para contratação de empresas terceirizadas.

A metodologia auxiliará gestores de compras, responsáveis pela contratação de serviços sob o regime de execução indireta, sobre os procedimentos para a operacionalização do pagamento pelo Fato Gerador, bem como para movimentação das rubricas que compõem os custos da mão de obra com dedicação exclusiva.

O pagamento pelo resultado é um dos instrumentos de garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, das verbas rescisórias, entre outros eventos. Isso significa que, além do pagamento ser realizado de acordo com o percentual do serviço prestado, as empresas somente receberão pagamento mensal após comprovar quitação dos salários, contribuição previdenciária e depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários terceirizados.

“Essa ferramenta nasce como modelo de implementação para uma nova proposta que prioriza o pagamento pelo resultado e se preocupa com a alocação eficiente de recursos públicos”, disse o secretário de Gestão do MP, Antonio Paulo Vogel.