Publicado em: 01/11/2018.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o prosseguimento na Justiça de uma ação de improbidade administrativa contra um ex-prefeito do município de Plácido de Castro (AC) que não executou integralmente as obras sanitárias para as quais o município recebeu verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O ex-gestor, que administrou o município de 2004 a 2012, celebrou convênio de R$ 542 mil com a Funasa para construir 159 módulos sanitários. No entanto, foi verificado que 61 módulos sanitários foram construídos sem fossas e sumidouros, razão pela qual a entidade federal requereu que R$ 58 mil fossem restituídos aos cofres públicos.

Após o não cumprimento da determinação, o município acreano entrou com ação contra o ex-prefeito na Justiça, mas o processo foi extinto sem resolução do mérito porque o juiz considerou equivocada a acusação de que o réu teria deixado de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo. Para o magistrado, as contas foram prestadas e, posteriormente, parcialmente rejeitadas. Por isso, a ação foi inicialmente julgada improcedente.

Mas a AGU, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria Federal no Acre (PF/AC) e Procuradoria junto à Fundação Nacional de Saúde (PFE/Funasa), recorreu ao TRF da 1ª Região (TRF1) argumentando excesso de formalismo no indeferimento da ação.

Prejuízo ao erário

Segundo os procuradores, os pareceres técnico e financeiro da Funasa deixaram claro que os atos praticados pelo ex-gestor resultaram em prejuízo ao erário, cabendo a condenação do réu nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8429/92).

O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e reformou a sentença de primeira instância, determinando o retorno dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento do ação.

A PRF1, a PF/AC e a PFE/FUNASA  são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref.: Apelação Cível nº 9026-24.2013.4.01.3000/AC.