Publicado em: 21/05/2018

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na sessão plenária desta quarta-feira (16), que o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) apresentem, no prazo improrrogável de 15 dias, cronograma com as datas de início, término e responsáveis pelas etapas necessárias para a licitação da área STS 20, do Porto de Santos (SP).

O TCU determinou ainda que Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) informe, no prazo de cinco dias, o tipo e as quantidades de cargas movimentadas no arrendamento associado ao Contrato de Transição celebrado entre a União e a Sociedade de Propósito Específico Pérola SA, e se existem alternativas para a movimentação dessas cargas dentro do porto, em caso de rescisão imediata do contrato.

As decisões constam do relatório de monitoramento do item 8.5.6 do acórdão 392/2002. Foi determinado à Codesp que não prorrogasse, em nenhuma hipótese, o contrato firmado com a Pérola SA, sem licitação prévia, para arrendamento dos Armazéns XII, XVII e do T8 – Terminal de Sal, e a área da antiga localização da Balança Rodoviária 23.

Conforme identificou o TCU, embora o contrato com a arrendatária da área não tenha sido mais prorrogado, tendo sido extinto pela Resolução-Antaq 3.495/2014, a SPE continua a operar os terminais por meio de contrato de transição, de cunho emergencial.

Para o relator do processo, o ministro do TCU Bruno Dantas, a situação é agravada pela extensa demora na realização da licitação, prevista apenas para 2018, quando se completam quatro anos desde a extinção do contrato. “Entendi que a situação poderia, inclusive, vir a ensejar a responsabilização dos agentes públicos que deram causa a essa delonga”, afirmou o ministro-relator.

Dantas ainda destaca em seu voto que não foi verificado nenhum ato tendente a mover a máquina pública no sentido de realizar a licitação. “Assim, nesse ponto, resta claro que o poder concedente quedou inerte, ciente, desde 2009, das medidas que teria que tomar acerca da licitação dos serviços relativos à área arrendada”, enfatizou Bruno Dantas.

Extensão de vigência do contrato

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