Publicado em: 13/09/2017.

Portaria define os critérios de adesão e limites de participação para algumas carreiras. Prazo vai até 31 de dezembro

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, apresentou nesta quarta-feira (13), as regras do Programa de Desligamento Voluntário (PDV). Todos os servidores efetivos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, inclusive dos extintos Territórios Federais, podem aderir ao PDV, segundo a Portaria Normativa nº 291.

Os interessados devem procurar o setor de Gestão de Pessoas de seus respectivos órgãos federais e protocolar requerimento até 31 de dezembro de 2017.

"Não se pode responsabilizar o servidor pela crise fiscal. Há evidentemente uma questão de tamanho, a despesa de pessoal é a segunda maior despesa do governo. Nosso objetivo é dotar a administração pública de instrumentos semelhantes aos da iniciativa privada", afirmou Oliveira. Segundo o ministro, o PDV deve gerar uma economia de um bilhão de reais.

O secretário de Gestão de Pessoas, Augusto Chiba, também participou da apresentação. “A portaria define os critérios de adesão ao programa e também os percentuais de participação para determinadas carreiras com competências ligadas às áreas de segurança, arrecadação e inteligência da União, tudo sem deixar de preservar órgãos com escassez de pessoal” explicou Chiba.

Para algumas carreiras, o MP limitou a adesão até o máximo de 5% do total de cargos efetivos ocupados. Entre elas estão os Advogados da União, Delegados da Polícia Federal, Especialistas em Assistência Penitenciária, Auditores Fiscais da Receita Federal, Fiscais do Trabalho e as carreiras vinculadas à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Caso os pedidos sejam superiores a esse limite, será observada a ordem das solicitações como critério de desempate, ou seja, os primeiros a aderir terão preferência.

Não poderão aderir ao PDV servidores em estágio probatório e aqueles que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria, independentemente da modalidade ou fundamento legal.

Incentivo

A proposta define que o incentivo financeiro à adesão ao PDV será de indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor na data de publicação da exoneração. O incentivo será pago em parcel