Normativo também realiza ajustes nas regras para atendimento do SIC

O Diário Oficial da União publicou no último dia 9 a Portaria Normativa nº 3, de 2 de fevereiro de 2018, que define os procedimentos de atividades de ouvidoria e de serviço de acesso à informação no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

A diferença do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) para a Ouvidoria do MP é que as manifestações destinadas à Ouvidoria contribuem para a realização de análises do pós-serviço executado pelo Ministério do Planejamento, as quais representam o primeiro passo para a implementação de melhorias que se configurem em mais qualidade e transparência aos serviços públicos que são de responsabilidade do Ministério.

Ouvidoria do MP

Vinculada à Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, a Ouvidoria do MP, criada em dezembro de 2017, é o canal para receber as manifestações de cidadãos na forma de reclamação, solicitação, denúncia, sugestão e elogio às políticas e aos serviços prestados pelo Ministério.

Para receber, analisar e tratar as demandas, a Ouvidoria do MP utiliza o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV), forma de acesso para o cadastro das manifestações pelos cidadãos-usuários.

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