Publicado em: 07/11/2017.

Norma traz parâmetros e diretrizes mínimas para conferir mais transparência, governança e eficiência ao processo

O Decreto nº 9.188, publicado na última sexta-feira, dia 3, no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta o Regime Especial de Desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais para fins de atendimento da Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016).

A norma estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais e suas subsidiárias, com o objetivo de trazer maior clareza e segurança jurídica para os procedimentos.

Além de atender recomendação do Acórdão nº 442/17 do Tribunal de Contas da União (TCU), o normativo traz regulamentação para a formação e a extinção de parcerias, societárias ou contratuais, a aquisição e a alienação de participação em sociedades e outras formas associativas e as operações realizadas no âmbito do mercado de capitais pelas empresas estatais.

O objetivo é definir um regime especial e opcional de desinvestimento que permita um realinhamento estratégico das empresas estatais de modo a reduzir a alavancagem financeira, dotar os ativos de maior eficiência e produtividade, e, consequentemente, garantir um maior retorno à coletividade. Isto tudo sem perder de vista a transparência e a agilidade empresarial necessária.

Para o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Sest/MP), Fernando Ribeiro Soares, a regulamentação é bastante relevante para o país sobretudo em função do atual contexto econômico. “Sociedades de economia mista de grande porte, como Petrobras e Eletrobras, estabeleceram metas de desinvestimentos em seus respectivos planos de negócios, visando reduzir sua alavancagem financeira, e as definições trazidas pelo novo normativo fortalecerão a base jurídica desses processos”, defende Soares.

Acompanhamento e controle

Além de trazer mais qualidade e probidade ao processo decisório de alienação de ativos, o decreto permitirá um maior acompanhamento, social e dos órgãos de controle, dos processos de desinvestimentos.

<p style="text-align