Publicado em: 19/09/2017.

A medida viabilizará as duplicações de todos os trechos das rodovias em até 14 (quatorze) anos a partir da assinatura inicial do contrato

Foi publicada nesta terça-feira (19), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 800 que permite alongamento do prazo de execução de investimentos em Concessões Rodoviárias Federais. Todas as concessionárias vencedoras dos leilões da 3ª Etapa de Concessões de Rodoviárias poderão solicitar a reprogramação dos investimentos prevista na MP.

A MP viabilizará as duplicações de todos os trechos das rodovias em até 14 (quatorze) anos a partir da assinatura inicial do contrato. A reprogramação dos investimentos poderá ocorrer uma única vez. No entanto, vale ressaltar que exigências mínimas de nível de serviço e parâmetros técnicos estabelecidos nos contratos serão preservados.

Os investimentos serão priorizados nos trechos para os quais houver maior concentração de demanda, conforme critérios técnicos adotados pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

“Esta iniciativa busca reduzir o risco de descontinuidade e paralisação dos investimentos nas rodovias com grande volume de obras no período inicial, as quais estejam com dificuldade de cumprir seus contratos”, disse Hailton Madureira, Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

De acordo com Madureira, espera-se que a medida também reaqueça o setor de infraestrutura logística, resolvendo entraves do passado, melhore os níveis de serviços prestados, crie novos postos de trabalho e promova, assim, o fortalecimento da economia do país.

O aditivo contratual deverá preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e quem solicitar a reprogramação dos investimentos não poderá pleitear o mecanismo da relicitação do contrato de concessão, previsto na Lei nº 13.448 de 5 de junho de 2017.