Se atendidas as condições sanitárias e de saúde pública, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal civil estão autorizados a retomar atividades presenciais de forma gradual

O governo federal publicou, nesta terça-feira  (3/11), a Instrução Normativa (IN) nº 109,  que trata das orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. Segundo a norma, a presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho, neste primeiro momento, não deverá ultrapassar 50% do limite de sua capacidade física. Além disso, deve ser mantido o distanciamento mínimo de um metro.

Os critérios de retorno às atividades presenciais nos órgãos do Poder Executivo Federal civil serão definidos pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade. O processo também poderá ser definido por chefes de unidades administrativas ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível 6 ou superior.

A Instrução Normativa estabelece os requisitos mínimos para retorno ao trabalho presencial:

  • melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho;
  • flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em lei para cada caso; e
  • observância dos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e locais.

Em relação aos serviços de atendimento ao público, a IN estabelece que eles deverão ser realizados mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre o atendente e o cidadão, com a utilização dos devidos elementos de proteção ou barreiras, de maneira a evitar aglomerações e, sempre que possível, deve-se estabelecer sistema de agendamento prévio.

Além de observar as disposições acima, os órgãos da Administração Pública Federal deverão seguir as orientações e recomendações previstas pelo Ministério da Saúde, em especial as orientações da Portaria nº 2.789, de 14 de outubro de 2020, que inclui, entre outros assuntos, medidas de cuidado e proteção individual, organização do trabalho e medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

Sempre que possível, a entrada nas dependências dos órgãos e entidades somente será permitida mediante triagem, aferição de temperatura e com a utilização de máscara de proteção facial. Esta será de responsabilidade da pessoa, assim como o cuidado relativo ao seu uso, armazenamento e descarte.

Em trabalho remoto

Deverão ser priorizados para a execução de trabalho remoto os servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos no artigo 7º da Instrução Normativa, tais como aqueles que têm idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com doenças crônicas e graves; gestantes e lactantes.

A priorização vale, ainda, para os servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas, que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche. A medida tem validade nos casos em que os dependentes necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que o servidor não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

Essas regras de trabalho remoto, entretanto, não se aplicam aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade.

Para comprovar que se encaixa em uma das condições descritas na Instrução Normativa e necessita permanecer em trabalho remoto, o servidor ou empregado público federal deverá preencher a respectiva autodeclaração, conforme consta nos anexos da Instrução Normativa, e enviar para o e-mail institucional da chefia imediata.

A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Flexibilização na jornada de trabalho

De maneira a reduzir o risco de contágio pelo coronavírus, o ministro de Estado ou a autoridade máxima do órgão poderá adotar as seguintes medidas de prevenção: regime de jornada em turnos alternados de revezamento, sem prejuízo da remuneração e sem a necessidade de compensação de jornada; e o teletrabalho, conforme Programa de Gestão previsto na Instrução Normativa nº 65, de 2020, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade.

Essas medidas, porém, não se aplicam aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde, ou em outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade.

O servidor ou empregado público que se encaixar em uma das condições previstas no artigo 7º da Instrução Normativa nº 109 mas, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puder executar suas atribuições remotamente terá sua frequência abonada. Caberá à chefia imediata do servidor ou empregado público avaliar a incompatibilidade entre as atividades por ele desempenhadas e o regime de trabalho remoto.

A frequência também será abonada quando houver o fechamento das repartições públicas do órgão ou entidade por decisão de sua autoridade máxima, em decorrência da adoção de regime de trabalho remoto que abranja a totalidade das atividades desenvolvidas pelos servidores e empregados públicos.

Viagens internacionais e domésticas

Os órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão suspender as viagens internacionais a serviço enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

A realização de viagem internacional a serviço poderá ser autorizada pelo ministro de Estado ou autoridade máxima do órgão ou entidade, mediante justificativa individualizada. Os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados à Covid19, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao País.

Já a necessidade de viagens domésticas a serviço deverá ser reavaliada pelos órgãos e entidades, enquanto durar o período da pandemia.

Eventos e reuniões

Continuam suspensos os eventos e reuniões com número elevado de participantes. Neste caso, o órgão ou entidade deve avaliar a possibilidade de realização do evento por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico. O Ministro de Estado ou a autoridade máxima da entidade poderá autorizar a realização de evento ou reunião presencial, mediante justificativa individualizada.

Atestados em formato digital

Os atestados de afastamento por motivo de saúde deverão ser encaminhados pelos servidores ao seu órgão ou entidade no formato digital, no prazo de até cinco dias contados da data da sua emissão.

Para receber esses atestados, o dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade deverá providenciar canal único de comunicação, sendo resguardado o direito ao sigilo das informações pessoais.

O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor ou empregado público no momento da perícia oficial ou quando solicitado pelo dirigente de gestão de pessoas.

Benefícios

Está vedado o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas, nos dias em que o servidor estiver em trabalho remoto. O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno das 22 horas às 5 horas, mesmo que em trabalho remoto.

Todas as orientações publicadas na Instrução Normativa nº 109, valem também para o pessoal contratado temporariamente e os estagiários.

Os titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal civil poderão expedir atos complementares à IN 109 publicada hoje, para o retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial.