A nova regra valerá para viagens por interesse da Administração Pública Federal, tanto em âmbito nacional quanto internacional

 

Nesta quarta-feira (7) foi publicado o Decreto nº 9.280/2018, que determina que todos os servidores públicos federais – incluindo autoridades – somente viajarão a serviço em voos da classe econômica. O normativo altera a Lei nº 5.809/1972, regulamentada pelo Decreto nº 8.541/2015. A proposta, assinada pelo presidente Michel Temer, foi uma iniciativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

“A medida comprova o empenho conjunto e o firme propósito do Governo Federal em promover a racionalização do gasto público, em meio à crise fiscal que o Brasil enfrenta”, destaca o ministro do MP, Dyogo Oliveira.

Antes do novo Decreto, ministros e ocupantes de cargos de natureza especial do Executivo Federal, comandantes e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas podiam viajar de classe executiva em voos internacionais; já o Presidente da República e o vice podiam voar na primeira classe.

A nova regra valerá para viagens por interesse da Administração Pública Federal, tanto em âmbito nacional quanto internacional. O secretário de Gestão do Planejame