Publicado em: 21/05/2018

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar 426/14, que eliminava da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) as restrições existentes para que municípios realizem operações de crédito destinadas ao financiamento de programas de saneamento básico. A comissão considerou que a proposta é incompatível com as leis orçamentárias.

Com isso, o texto será arquivado, a menos que haja recurso para análise do Plenário. A proposta foi apresentada pelo deputado José Nunes (PSD-BA).

“Não existem dúvidas quanto à necessidade de desenvolver projetos que viabilizem os investimentos em saneamento básico no País, e também não há objeção acerca do mérito das operações de crédito voltadas à área de saneamento”, disse o relator na Comissão de Finanças, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).

“No entanto, tais operações devem ser realizadas de forma regular, dentro dos limites máximos de endividamento, fixados à luz da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal”, continuou.

“A tentativa de equacionar a legítima demanda dos estados e municípios, excluindo-se dos limites operações de financiamento de programas e projetos de saneamento básico, além contrariar os princípios da LRF, não soluciona o problema real da União e dos estados e municípios, que é a necessidade de ampliar receitas públicas primárias de forma permanente”, concluiu.

Íntegra da Proposta:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira