Instrução normativa dará mais transparência e celeridade aos contratos de repasse para estados, Distrito Federal e municípios

 

Nessa terça-feira (20), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançou novas diretrizes para governança nas obras executadas por meio de Contratos de Repasse em todo o país. A Instrução Normativa nº 2 estabelece o uso de um novo marco regulatório para a execução das atividades de Mandatária da União – instituições financeiras que realizam o acompanhamento de obras públicas.

Com o normativo, foram estabelecidos critérios de aferição dos serviços prestados, prazos, metas claras e padronizadas. Anteriormente, cada ministério celebrava o seu próprio contrato com a mandatária, contendo parâmetros específicos que impactavam em grande diversidade de regras para a implementação das obras em estados e municípios por contratos de repasse.

“Nosso principal foco com esta medida é definir um modelo mais eficiente, moderno e transparente de contratualização das atividades desenvolvidas pela mandatária para o acompanhamento das obras em todo o país. Essa mudança aperfeiçoará a gestão das transferências voluntárias realizadas por contratos de repasse, conferindo maior governança ao processo de ponta-a-ponta”, explicou o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin. 

O normativo foi construído em conjunto com diversos ministérios e contou com sugestões de equipes de órgãos de controle que participam da Rede Siconv. Como principais avanços do novo modelo, destacam-se: a padronização das regras e atividades realizadas pela Mandatária; o estabelecimento claro de papéis e responsabilidades. Dessa forma, os gestores públicos da União, estados e municípios em todo o Brasil poderão acompanhar detalhadamente a execuç&ati