Publicado em: 01/08/2018.

O Módulo Cronograma Físico-Financeiro (CFF), submódulo do SICON/SIASG, foi desativado hoje, 01/08/2018, para aperfeiçoamento dos subsistemas que envolvem o SIASG.

A desativação do CFF não exclui a obrigação prevista no inciso III do § 2º do art. 7º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, de acompanhamento dos cronogramas de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros. Nesse caso, os órgãos e entidades, que utilizavam o módulo, deverão continuar realizando os atestes de notas fiscais, medições, cadastro de fiscais, acompanhamento de parcelas dos contratos nos processos administrativos ou por meio de ferramentas auxiliares (planilhas, sistemas de apoio). Esse acompanhamento e os procedimentos citados NÃO serão feitos no SIAFI.

As consultas ao módulo CFF continuarão disponíveis. Assim, os lançamentos das notas fiscais deverão ser feitos diretamente no SIAFI, como já ocorre nas licitações por Sistema de Registro de Preços.

As apropriações de notas fiscais, geradas no SIASG e enviadas ao SIAFI até 31/07/2018, que necessitem estornar o documento hábil deverão ser realizadas diretamente pelo SIAFI.

Esclarecemos que o preenchimento do módulo Cronograma de Previsão de Empenho (CPE), disciplinado pelo Decreto nº 9.046/2017, é obrigatório, e destina-se ao registro de atualizações do cronograma anual de desembolso de compromissos financeiros plurianuais, para cada um dos exercícios financeiros de sua vigência, não se confundindo com o CFF. Portanto, o CPE não substitui o CFF, podendo ser utilizado como apoio no que tange ao controle de desembolso de gastos plurianuais, devendo os órgãos e as entidades realizar o devido acompanhamento da execução contratual.

Em caso de dúvidas de transações realizadas no SIASG, os usuários poderão entrar em contato com a Central de Atendimento no telefone 0800 978 9001.

Dúvidas relacionadas a apropriação de nota fiscal no SIAFI deverão ser reportadas à Setorial Contábil do Órgão.