Publicado em: 01/11/2018.

Os órgãos e autarquias do Governo Federal expulsaram, nos três primeiros trimestres de 2018, 435 servidores públicos por atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. Ao todo, foram 361 demissões de servidores efetivos; 54 cassações de aposentadorias; e 20 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras.

O número é o mais alto no comparativo com mesmo período (janeiro a setembro), desde o início da série histórica, em 2003, consolidada pela Corregedoria-Geral da União. Em 2018, o total de penalidades expulsivas é 28,4% maior que o registrado no mesmo período do ano passado (355), além de 4,8% superior às 415 punições de 2015, até então o maior número do comparativo.

O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 279 das penalidades aplicadas – 64% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 116 dos casos. As outras razões que mais afastaram servidores foram proceder de forma desidiosa (negligência) e a participação em gerência ou administração de sociedade privada. 

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Entre os atos relacionados à corrupção estão: valimento do cargo para lograr proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens indevidas; utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

7 mil expulsos em 16 anos

Desde 2003, foram expulsos 7.149 servidores. Desses, 5.956 foram demitidos; 603 tiveram a aposentadoria cassada; e 590 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 16 anos, as unidades federativas com mais punidos foram Rio de Janeiro (1.279), Distrito Federal (844) e São Paulo (801), em números absolutos. Na comparação proporcional, que considera o total de punições a cada mil servidores, os estados com maior índice – nos últimos cinco anos – foram Amazonas (10,35), Mato Grosso (8,2) e São Paulo (8,90).

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