A Secretaria de Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, passa a contar com Comitês Gestores de Destinação de Imóveis da União (CGDs).  A decisão está presente na portaria nº 12.746, publicada hoje (03/12) no Diário Oficial da União.

A iniciativa visa aprimorar o processo de destinação dos imóveis do acervo patrimonial da União nas suas diferentes especificidades, tais como venda e permuta;  aforamento por concessão onerosa; remição de aforamento;  arrendamento;  doação; transferência do domínio pleno de bens imóveis rurais para o Incra, para utilização em projetos de reforma agrária; cessão de uso onerosa, condições especiais ou gratuita; e cessão provisória de bens imóveis não-operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA).

O CGD da Unidade Central será coordenado pelo secretário do Patrimônio da União e, nos estados, pelos Superintendentes.

Os CGDs propiciarão decisão colegiada e terão natureza deliberativa e caráter permanente, por meio da participação presencial de seus integrantes em reuniões mensais e nas convocadas extraordinariamente. As atribuições do comitê da Unidade Central e dos comitês estaduais foram distribuídas em tabela de competências e alçadas, conforme anexo da portaria. Em caso de necessidade, os Departamentos da SPU poderão expedir orientações complementares acerca dos assuntos tratados.

A Portaria 12.746 revoga a portaria nº 200, de 2010, no sentido atualizar e modernizar os atos de gestão da Secretaria do Patrimônio da União.