A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação do ex-prefeito do município de Lavandeira (TO) e da HW Construtora Ltda. pela não execução de obras de saneamento que deveriam ter sido realizadas com verba repassada por meio de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A atuação ocorre no âmbito de ação civil pública por improbidade administrativa movida pela AGU contra os acusados.

A Funasa celebrou em 2008 dois acordos com o município para melhorias da infraestrutura sanitária e habitacional dos moradores: o convênio nº 582/2008, por meio do qual a prefeitura se comprometeu a construir 80 módulos sanitários com auxílio de R$ 486 mil de verba federal; e o termo de compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nº 349/2008, que previa a reconstrução de 20 moradias para o controle da Doença de Chagas, com recursos de R$ 400 mil de fundos federais.

Mas auditoria verificou que ambos os projetos não foram concluídos: apenas 31,25% das obras sanitárias e 39% das habitacionais foram executadas, apesar de quase a integralidade dos recursos (R$ 819 mil) ter sido paga pela gestão do ex-prefeito à construtora. O pagamento indevido fundamentou a reprovação da prestação de contas relativas aos convênios.

Diante das irregularidades, as unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, Procuradoria Federal no Estado de Tocantins e Procuradoria Federal Especializada junto à Funasa), pediram, em conjunto com o município de Lavandeira, a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa.

A 1ª Vara Federal de Gurupi (TO) julgou o pedido procedente, condenando os réus ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário; à suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por três anos; pagamento de multa civil correspondente a 50% dos valores indevidamente transferidos à construtoras; e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou de crédito por três anos.

Referência: Processo nº N° 0000867-66.2013.4.01.4302 – Justiça Federal de Gurupi (TO).

Luiz Flávio Assis Moura