Publicado em: 11/10/2017.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que torna ato de improbidade administrativa postergar ou parcelar intencionalmente a remuneração de agentes públicos.

A prática sujeita o gestor à perda da função pública, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Érika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 3883/15, do deputado Vicentinho (PT-SP). A deputada ampliou a abrangência da norma, inicialmente voltada apenas aos chefes do Executivo.

Na nova redação, qualquer autoridade que adiar ou parcelar o pagamento intencionalmente poderá ser responsabilizada. A regra também vale para o adiamento de contraprestação financeira devida pelo governo a agentes públicos desde que haja dolo, ou seja, intenção.

Estados
Erika Kokay afirmou que adiamentos e parcelamentos de salários de servidores e pensionistas têm se tornado uma realidade em diversos estados, o que deve ser proibido por lei, como determina a Constituição.

“Essa prática traz grave prejuízo aos trabalhadores, pensionistas e suas respectivas famílias e impacto em toda a sociedade, pelo efeito danoso em cadeia que tais atrasos acarretam”, disse. Estados como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal já parcelaram salários diante da crise fiscal dos últimos anos.

A relatora também retirou do projeto original a determinação que a prática fosse tornada crime sujeito a reclusão, por considerar que basta incluí-la entre os atos de improbidade. “Para atingir a finalidade proposta, basta inserir tal conduta irregular no rol das que atentam contra os princípios da administração pública, que já prevê sanções apropriadas. Não há necessidade de um novo dispositivo de reforço, como previa o projeto original”, argumentou. 

Tramitação
A proposta, que precisa ser votada no Plenário, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Íntegra da proposta:

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