Publicado em: 08/11/2017.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, projeto de lei (PLS 325/2017) do senador João Capiberibe (PSB-AP) que institui o mecanismo de gestão compartilhada para acompanhamento orçamentário, financeiro e físico da execução de obras, prestação de serviços e compras de materiais e equipamentos pelo poder público. A intenção do autor é viabilizar esse controle por grupos de cidadãos organizados em aplicativos agregadores disponíveis na internet ou na telefonia celular.

A matéria será apreciada agora pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em decisão terminativa. Na CCJ, a análise foi feita com base em relatório senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que apresentou voto favorável à aprovação do projeto.

Ao justificar o PLS 325/2017, Capiberibe ressaltou o interesse em “amplificar” a percepção dos olhos e ouvidos das autoridades responsáveis pelos processos de execução do orçamento. “Assim, a autoridade responsável passa a contar com meios formidavelmente engrandecidos de fiscalização, acompanhamento e avaliação da execução de obras públicas”, sintetizou Capiberibe.

Alcance nacional

Pelo projeto, a possibilidade de acompanhamento orçamentário, financeiro e físico de obras e serviços deverá ser aberta por todos os órgãos da administração direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e municípios. Assim, cada um deles terá de disponibilizar, no seu portal na internet, ferramenta específica para cadastramento dos grupos virtuais de gestão compartilhada e armazenamento de seu conteúdo.

Ainda pelo projeto, qualquer cidadão poderá formar um grupo de gestão compartilhada e solicitar seu cadastramento junto a qualquer ente público. Para isso, deverá apresentar regulamento próprio, contendo a indicação de seus administradores, do assunto a ser acompanhado, além do compromisso de se estabelecer uma troca de informações de forma clara, não-contraditória e em termos corteses e civilizados.

Exigências

Esse regulamento também deverá definir penalidades pelo seu descumprimento, determinando, em caso de reincidência, o desligamento definitivo do grupo. Cada integrante terá de aceitar as