Publicado em: 14/09/2017.

A Câmara dos Deputados analisa uma mudança no texto constitucional para permitir que profissionais de saúde possam acumular mais de dois cargos ou empregos públicos privativos da categoria. A alteração consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/16, do ex-deputado Manoel Junior.

Atualmente, o texto constitucional proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, no caso de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Para Manoel Junior, o grave problema da saúde pública brasileira está relacionado não só a recursos materiais, mas, sobretudo, à falta de profissionais de saúde para atender a demanda de um País com dimensões continentais e com mais de 200 milhões de habitantes.

“A limitação constitucional, muitas vezes, impossibilita a contratação, pelos gestores do SUS, de profissionais da saúde, ainda que haja disponibilidade de tempo e compatibilidade de horários da parte daqueles servidores”, justifica o autor.

A Constituição também permite a acumulação de e dois cargos de professor e de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Tramitação

A proposta será analisada, inicialmente, quanto a sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Íntegra da proposta: PEC-290/2016

Agência Câmara Notícias