Publicado em: 01/10/2018.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10305/18, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que estabelece prazo de até 30 dias para a retirada de bens móveis doados pela administração pública. O texto inclui dispositivo na Lei de Licitações e Contratos (8.666/93).

A legislação já autoriza a doação de bens móveis. “Na prática, só poderá ser levada adiante a doação quando a destinação do bem conformar, em maior medida, o interesse público, a exemplo da doação de computadores antigos para utilização em projetos sociais”, disse Lincoln Portela.

Assim, ao estabelecer o prazo de até 30 dias, a proposta prevê que, caso os bens doados não sejam retirados – salvo quando razões de interesse social justificarem –, eles retornarão ao patrimônio do órgão ou entidade, para que eventualmente possam ser objeto de uma nova doação.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-10305/2018.

Agência Câmara Notícias