O texto estabelece punição para quem dispensar a licitação fora das hipóteses previstas em lei

O Projeto de Lei 3137/20 cria medidas de controle para evitar desvios e condutas irregulares praticadas por agentes públicos na aquisição dos insumos e  equipamentos usados em períodos de calamidade pública, como acontece agora com a pandemia de Covid-19. A proposta em tramitação na Câmara é de autoria da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP).

O texto estabelece punição para quem dispensar a licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de concorrência pública. A pena para tal crime será de detenção de três a cinco anos, além de multa.

O PL 3137/20 também define que as informações sobre as contratações ou aquisições realizadas nesse período deverão ser imediatamente disponibilizadas na internet, contendo o nome do contratado e dos sócios, CNPJ da empresa, endereço a ser comprovado pelo poder público, prazo contratual, valor total e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Transparência

A proposta também define que o governo federal, através do Ministério da Saúde, deverá publicar em portal eletrônico de conhecimento público os valores destinados aos estados, Distrito Federal e municípios no combate à pandemia.

Para a deputada, a proposta legislativa pretende corrigir ocorrências que têm assolado o Brasil nesse período de pandemia. “Não podemos admitir que, nesse momento, apareçam pessoas mal intencionadas e só visando o benefício próprio, o conchavo, e se beneficiem do dinheiro público, destinado exclusivamente à saúde pública”, disse Aline Gurgel.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida seguirá para o Plenário.

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