Publicado em: 20/06/2017.

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 294/16, do deputado Erivelton Santana (PEN-BA), que pretende aumentar a eficiência da administração pública.

Para tanto, Santana propõe que a palavra “eficiência” apareça logo após a palavra “legalidade” na parte do texto constitucional que cita os princípios a serem seguidos pela administração pública. O texto atual prevê que a administração pública deve ser norteada pelos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“Ao enfatizar a importância do princípio da eficiência, faremos com que a máquina pública diminua intervenções ultrapassadas e desnecessárias, abrindo caminho para novos debates, discussões e uma revisão da influência do Estado no dia a dia do cidadão”, diz o deputado.

O texto proposto por Santana também inclui a expressão “sem prejuízo da economicidade, da eficiência e da continuidade” na parte da Constituição que obriga a administração pública a contratar obras, serviços, compras e alienações por processo de licitação pública.

Na opinião do deputado, é clara a necessidade de se priorizarem os resultados em lugar da forma, “abolindo-se amarras inócuas e mesmo contraproducentes, que inviabilizam uma gestão pública eficiente e eficaz”.

A PEC 294 determina ainda que órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão promover, em caráter prioritário, medidas de desburocratização que resultem ganhos de eficiência, economia e melhoria da qualidade dos serviços públicos e do atendimento aos usuários.

Tramitação

A admissibilidade da proposta será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada a constitucionalidade, o mérito da PEC será analisado por uma comissão especial, a ser criada com essa finalidade. Depois, seguirá para votação em Plenário, em dois turnos, onde precisará de, pelo menos, 308 votos favoráveis.

Íntegra da proposta: PEC-294/2016.