A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de quase R$ 4 milhões de acusados que desviaram verbas destinadas à construção de creches do programa ProInfância, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em Lagoa de Tocantins (TO).

A fraude ocorreu em um convênio celebrado em 2009, no valor de R$ 1,3 milhão. A AGU demonstrou que houve irregularidades no procedimento da tomada de preços para contratação da obra, que frustrou o caráter competitivo da licitação; além de irregularidades na execução do convênio, como pagamento sem a respectiva medição da execução das obras, além de inserção de medições falsas e superfaturamento.

Em 2010, a Polícia Federal já havia investigado o desvio de recursos do FNDE em municípios de Tocantins, entre eles o da cidade de Lagoas do Tocantins. Na ocasião, foi apurado que o esquema criminoso era liderado por um servidor da autarquia que aproveitava do seu cargo, de engenheiro responsável pela fiscalização das obras, e inseria falsas medições no sistema do fundo. O ilícito contou com a adesão de diversos prefeitos e construtoras contratadas para a execução das obras.

Em parceria com Ministério Público Federal e o município de Lagoa do Tocantins, a AGU defendeu que praticaram improbidade administrativa o então prefeito da cidade, o engenheiro do FNDE, os membros da comissão de licitação e os sócios da empresa vencedora do certame. A Advocacia-Geral solicitou o ressarcimento integral ao erário dos valores desviados e pagamento de multa.

Bloqueio

Reconhecendo haver fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, a 1ª Vara Federal do Tocantins deferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos acusados, com exceção dos membros da comissão de licitação, até o limite de R$ 4 milhões, sendo 1,3 milhão referente ao valor do prejuízo ao erário e R$ 2,6 milhões relativos à possível multa civil a ser aplicada em sentença.

A AGU atua no caso por meio do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF/FNDE).

Referência: Processos nº 1001072-45.2017.4.01.4300 e nº 1000091-79.2018.4.01.4300 – Justiça Federal do Tocantins.