Publicado em: 10/08/2017.

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que candidata a agente da Polícia Federal fraudasse o sistema de cotas que garante 20% das vagas de concursos públicos para negros e pardos. Após a banca examinadora do certame eliminá-la por não se enquadrar nos preceitos legais que verificam a adequação à condição de candidata negra, ela entrou na Justiça para tentar obrigar o órgão a nomeá-la.

Inicialmente, a candidata conseguiu uma liminar que garantia a ela o direito provisório de participação nas fases subsequentes do processo seletivo, inclusive a nomeação. Mas a AGU recorreu da decisão e garantiu que a liminar desse a ela apenas o direito a se matricular em curso de formação, mas não o de ser nomeada ou tomar posse, pelo menos até julgamento final do processo.

No entanto, a candidata entrou com novo pedido de liminar para que a Polícia Federal fosse obrigada a nomeá-la. Novamente, o juízo lhe concedeu a antecipação de tutela, desta vez citando precedente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que assegurou nomeação e posse de alguns candidatos aprovados no mesmo concurso que também concorreram pelo sistema de cotas para negros.

Porém, por meio da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) a AGU recorreu novamente, desta vez ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A unidade defendeu que a nomeação e a posse da candidata não poderiam ter sido autorizadas, ainda que outros candidatos tenham obtido idêntico provimento, porque tal decisão contraria o edital que rege o concurso, a Constituição Federal e decisão específica anterior do próprio TRF5.

Empecilhos

A procuradoria também argumentou que “não há razoabilidade nenhuma em dar posse e exercício à candidata no cargo em questão se existe dúvida fundada consistente no seu enquadramento como cotista”. Por último, demonstraram que a decisão tomada pelo TRF2 não poderia ser aplicada ao caso, uma vez que a propositura de demanda individual pela candidata acarreta sua exclusão dos efeitos dos atos judiciais prolatados em ações coletivas.

Por unanimidade, a quarta turma do TRF5 decidiu dar provimento ao recurso da AGU, cassando a liminar anteriormente deferida e determinando novamente que a nomeação e a posse da candidata fiquem suspensas até o julgamento final do mérito do caso.

A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

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