Publicado em: 11/11/2018.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), liminar que determina o bloqueio de valores em conta de empresa terceirizada inadimplente para pagamento de direitos trabalhistas a empregados.

A empresa foi contratada pela a Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio de pregão eletrônico para prestação de serviços de brigadistas para prevenção e combate a incêndio. Porém, a ANTT rescindiu unilateralmente o contrato após a constatar diversas falhas na execução, como atrasos e não cumprimento de obrigações trabalhistas.

Para garantir que os empregados recebessem os valores que tinham direito e evitar futura responsabilização subsidiária da agência pelos débitos trabalhistas não quitados, a AGU ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para bloquear valores da empresa terceirizada.

O pedido foi acolhido pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília, que reconheceu que “muitas empresas prestadoras de serviços nesta Capital sofreram a mesma situação de inconsistência administrativa e a primeira atitude sempre é penalizar seu maior investimento, ou seja, seus empregados, com o atraso ou mesmo inadimplência total”.

“No caso presente, a prova documental é indicativa de que a situação de descumprimento da legislação trabalhista realmente está ocorrendo, indicando que o atraso na prestação jurisdicional poderá agravar ainda mais a situação dos trabalhadores, a justificar a determinação de bloqueio de crédito dos reclamados”, resumiu trecho da decisão.

“Com a liminar deferida, evita-se a futura responsabilidade subsidiária da ANTT pelo pagamento das obrigações trabalhistas não quitadas”, conclui o procurador federal Vinícius Loureiro da Mota Silveira, responsável pela Equipe Regional Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) – a unidade da AGU que atuou no caso.

Ref.: Ação Civil Pública nº 0001011-94.2018.5.10.0013 – 8ª Vara do Trabalho de Brasília.