Publicado em 14/06/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a medida adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) para continuar funcionando após a prisão de cinco conselheiros e afastamento cautelar de um. Para a AGU, a substituição temporária dos membros afastados por auditores do tribunal, como foi feito, é compatível com as diretrizes dadas pela Constituição Federal para o funcionamento das cortes de contas.

A manifestação ocorre no âmbito de um pedido de intervenção federal no tribunal feito pela Procuradoria-Geral da República. No entendimento da PGR, lei estadual (Lei Complementar nº 63/90) veda que mais de um conselheiro do tribunal seja substituído ao mesmo tempo por auditor. Desta forma, seria necessário que a União indicasse conselheiros interventores para assegurar que o tribunal continuasse funcionando sem que dispositivo legal fosse desrespeitado.

No entendimento da AGU, contudo, a medida não é necessária e o pedido de intervenção ficou prejudicado desde que o próprio Supremo concedeu, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5698, cautelar para suspender a eficácia do artigo da Lei Complementar nº 63/90 que, de acordo com a PGR, seria violado pela substituição dos conselheiros. “Não subsiste mais o impedimento legal para a atuação concomitante de mais de um auditor como conselheiro substituto no TCE/RJ”, resumiu a Advocacia-Geral.

Premissas constitucionais

A AGU também assinalou que, além de atender ao princípio da continuidade do serviço público, a solução adotada pelo tribunal está alinhada com as premissas estabelecidas pela Constituição para as cortes de contas. Isso porque, ao se referir ao Tribunal de Contas da União, a Carta Magna preconiza, em seu artigo 73, que o auditor que substituir ministro terá as mesmas garantias do titular. “Essa disposição deve ser aplicada aos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal em decorrência do princípio da simetria”, pontua a Advocacia-Geral.

Para a AGU, a vedação a mais de uma substituição simultânea feita pela lei estadual “instituiu limitação ao desempenho das atribuições dos auditores que não encontra respaldo na Constituição Federal” – o que evidencia a razoabilidade da medida adotada pelo TCE/RJ para continuar funcionando.

Por fim, a Advocacia-Geral destaca que a intervenção federal é uma medida extrema, uma vez que interfere na autonomia de estado-membro. Desta forma, só deve ser utilizada se não houver outro meio capaz de sanar, de maneira ef