Publicado em: 11/07/2017.

O coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal, Miguel Kauam, defendeu nesta terça-feira (11/07), no Congresso Nacional, a manutenção do texto da Medida Provisória nº 780/17. A norma instituiu o Programa de Regularização de Débitos (PRD) não tributários junto às autarquias e fundações públicas federais, estabelecendo parâmetros para devedores das entidades da administração indireta parcelarem o pagamento das dívidas.

As declarações foram feitas durante participação em audiência pública da comissão mista instalada para analisar o texto da medida provisória. Cabe ao Congresso converter a MP, cuja vigência inicial se estende até agosto, em lei.

De acordo com o procurador federal, qualquer alteração nos dispositivos que estabelecem as modalidades de pagamento às quais os devedores podem aderir (artigo 2º da MP) praticamente impossibilitaria a operacionalização do programa. Kauam alertou que tais mudanças obrigariam autarquias e fundações a alterarem os sistemas que estão sendo implantados em cada entidade desde a entrada em vigor da medida provisória para fazer a gestão do programa.

“Eventuais alterações preocupam porque a gente vê que está sendo feito um esforço muito grande para colocar em funcionamento o programa. Se o projeto de lei de conversão alterar a equação econômica dos parcelamentos, teríamos que repetir todo esse esforço e dificilmente conseguiríamos ter uma boa operação do PRD. O esforço que foi feito para viabilizar a arrecadação seria comprometido pela parte operacional”, concluiu o procurador federal.