Ex-agentes públicos foram demitidos após contratarem diretamente empresa para obra de R$ 67 milhões na BR-101

Advocacia-Geral da União obteve na justiça a condenação, por improbidade administrativa, de dois ex-servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Eles dispensaram irregularmente a licitação para a realização de obras na BR 101 na região de Vitória (ES), no ano de 2010.

A ação foi ajuizada após Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela Controladoria-Geral da União constatar que a ex-superintendente substituta e o presidente da comissão de licitação do DNIT fizeram a contratação direta de uma construtora para a realização da obra de cerca de R$ 67 milhões sem justificativa legal, além de não submeteram a dispensa de licitação à autoridade superior do órgão, que no caso era o diretor do DNIT. Pelo PAD, ficou constatado que os servidores adotaram as condutas irregulares de forma plenamente consciente e intencional, o que levou à penalidade de demissão e à ação de improbidade.

A AGU, por meio da Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa (ETR-Probidade), da Procuradoria Federal do Espirito Santo e da Equipe de Cobrança Judicial da 2 Região, argumentou que a Lei de Licitações (Lei 8.666) exige que a Administração justifique os motivos pelos quais a repetição da licitação não pôde ocorrer; o que não aconteceu nesse caso. Ressaltou que caso o ex-diretor fosse informado sobre a dispensa, ele poderia ter impedido a irregularidade do processo.

Os ex-servidores alegaram que não observaram a legislação por receio de perderem os valores reservados para as obras naquele ano. Além disso, afirmavam que a população pedia por melhorias na rodovia.

Mas a Advocacia-Geral, a partir de dados fornecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), demonstrou que a justificativa de que os recursos seriam perdidos eram completamente improcedentes. Também salientou que a importância de uma obra não justifica a não-observância completa das leis de licitação. Foi pontuado, ainda, que as justificativas só foram dadas após a descoberta das irregularidades.

O Juízo da 5ª Vara Federal de Vitória acolheu os argumentos da AGU e condenou os réus ao pagamento de multas a valores equivalentes a 100 vezes a remuneração dos cargos dos réus (em cerca de R$ 446 mil em desfavor da ex-superintendente e R$ 787 mil do presidente da comissão), além da suspensão temporária dos direitos políticos, a proibição de contratação com o Poder Público e de receber benefícios creditícios ou fiscais, todas pelo prazo de três anos.

“Uma sentença condenatória nesse sentido é uma importante sinalização para que atos dessa natureza não voltem a se repetir no futuro. A sinalização para que agentes públicos responsáveis pela condução de contratação de obras importantes para a sociedade que, envolvem grandes recursos financeiros, não devem jamais e de forma intencional, desrespeitar os dispositivos contidos na Lei de Licitações”, afirmou o Procurador Federal Paulo Brandão, integrante da ETR-Probidade, que atuou no caso. “Esses dispositivos visam assegurar que as contratações feitas pelo Poder Público ocorram em respeito à impessoalidade e imparcialidade, jamais privilegiando um agente econômico de forma injustificada em detrimento de outros. Também visam assegurar que as contratações sejam feitas de forma economicamente eficientes”, concluiu.