Publicado em: 20/09/2017.

A Secretaria de Gestão orienta que os gestores públicos:

Nas contratações de prestação de serviços de limpeza e conservação predial, há necessidade de apartar em item específico os materiais de consumo de higiene do órgão quando da licitação dos serviços de limpeza e conservação predial, fixando, inclusive, preço máximo para os componentes desse item.