Com o objetivo de inaugurar uma nova fase do pensamento jurídico nacional, A Quarta Dimensão do Direito propõe uma visão inovadora sobre o Direito e a sua interpretação.
No seu mais novo estudo, o autor mostra que há um mundo enunciativo e um mundo normativo a considerar, e que a norma é uma criação exclusiva do intérprete, não do legislador. E, nesse sentido, apresenta a profunda crise atual do Direito, pois, por um lado, a ordem jurídica se ancora na ideia de legalidade e, por outro, o critério definido para comunicar a norma é incapaz de oferecer segurança.