Senado: comissão vota MP que cria programa de desligamento voluntário de servidor
Publicado em: 03/11/2017.
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 792/2017 reúne-se na terça-feira (7) para exame do projeto de lei de conversão apresentado à matéria, que cria programa de desligamento voluntário de servidor público no âmbito do Poder Executivo. A reunião tem início previsto para às 14h30 na sala 13 da Ala Alexandre Costa.
Relatada pelo senador João Alberto Souza (PMDB-MA), a MP também permite reduzir a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária. João Alberto incluiu no texto a previsão de que essas mudanças não alteram a jornada reduzida com remuneração integral a que já têm direito os servidores com deficiência e aos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Também está prevista a possibilidade de licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor poderá ficar afastado do serviço público por três anos, prazo que poderá ser prorrogado por igual período, e vai receber como incentivo um valor correspondente a três vezes seu salário. O projeto de lei de conversão estabelece que a prorrogação só poderá ocorrer a pedido do servidor e de acordo com o interesse público. A interrupção da licença, que não era permitida pelo texto original, passará a valer pelo texto aprovado pela comissão, desde que o servidor devolva parte do incentivo recebido.
João Alberto Souza também retirou do texto a utilização do critério de idade para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). Para ele, faz mais sentido diferenciar os servidores por tempo de efetivo exercício do cargo, critério que foi incluído na proposta. Outra alteração feita pelo relator foi na forma do pagamento, que pelo texto original poderia ser parcelado. Na nova redação, os pagamentos do PDV e da licença incentivada terão de ser feitos em parcela única e antes da publicação dos atos de exoneração e de licença.
Agência Senado