Publicado em: 14/06/2023.

Em sessão de Tribunal Pleno realizada hoje (14/06/2023), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais entendeu que é possível que entes públicos não consorciados possam participar de licitações compartilhadas, realizadas por consórcio público, desde que seja na condição de “carona”. O parecer da Corte de Contas foi emitido num processo de consulta (nº 1.119.769) em sessão realizada sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.

A consulta foi respondida pelo conselheiro Durval Ângelo em um voto que foi aprovado por unanimidade. Na conclusão de seu voto, ele definiu que “entes não consorciados não podem participar de licitação compartilhada a ser realizada por consórcio público, por ausência de amparo legal. Contudo, é lícita a adesão posterior à ata de registro de preços respectiva na condição de carona”.

A consulta foi formulada por Ivanir Deladier da Costa, prefeito do município de Abaeté. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG. Ele perguntou: “Entes federativos não consorciados podem participar de licitações compartilhadas realizadas por consórcio público? Se sim, qual seriam os requisitos e o instrumento jurídico mais adequado a ser firmado? ”.

Na fundamentação do parecer, o conselheiro relator ressaltou que os dispositivos que disciplinam a licitação compartilhada são o art. 19 do Decreto n. 6.017/07, o art. 112, §1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 181, parágrafo único da Lei 14.133/21 (nova lei de licitações). Também ressaltou que a Lei 14.133/21 estabeleceu em seu art. 181 que “os entes federativos instituirão centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades desta lei. ”

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111626420