Decreto institui novo Conselho de Transparência do Executivo Federal
Normativo busca ampliar a representatividade da sociedade civil na formulação de políticas públicas e de diretrizes sobre os temas de competência da Controladoria-Geral da União
O Governo Federal assina, nesta terça-feira (16), decreto que institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC) no Poder Executivo Federal. Trata-se de um órgão consultivo integrante da estrutura básica da Controladoria-Geral da União (CGU). A proposta normativa avança ao ampliar as temáticas de atuação e a representatividade da sociedade civil na formulação de políticas públicas e de diretrizes sobre os temas de competência da CGU. O objetivo é promover maior diálogo do governo federal com movimentos sociais e a população.
O novo órgão será presidido pelo ministro da CGU e será composto por 11 representantes do Poder Executivo Federal e por até 30 membros da sociedade civil. Os Conselheiros serão designados pelo ministro da CGU para mandato de dois anos, facultada a recondução.
O Conselho terá por competência debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre: combate à corrupção; controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação de recursos públicos; governo aberto, transparência e acesso à informação pública; integridade privada; integridade pública; e monitoramento e avaliação de políticas públicas e serviços públicos.
Ao CTICC caberá ainda apresentar propostas para o aperfeiçoamento e a integração de ações com vistas a potencializar a efetividade das políticas e estratégias priorizadas; sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a troca de experiências, a transferência de tecnologia, a capacitação e a articulação intragovernamental na execução, no monitoramento e na avaliação de ações conjuntas quanto às políticas e às estratégias de que trata o Decreto; e atuar como instância de articulação e de mobilização da sociedade civil em relação às políticas e às estratégias a que se refere o normativo.
De acordo com o Decreto, o Poder Executivo Federal será representado por autoridades dos seguintes órgãos e entidades: Controladoria-Geral da União, por meio do seu ministro de Estado; Casa Civil da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Fazenda; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; Advocacia-Geral da União; e Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
Os membros da sociedade civil serão escolhidos entre representantes de organizações e entidades da sociedade civil, coletivos, movimentos sociais, cidadãos brasileiros com maioridade civil, comprovada idoneidade e reconhecida atuação nos temas afetos ao colegiado.
O novo Decreto revoga o Decreto nº 9.468, de 13 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC).