Publicado em: 11/01/2023.

Judiciário Paranaense é um dos pioneiros na regulamentação integral da nova legislação

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio do Departamento do Patrimônio, começou a aplicar a Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

No Estado do Paraná, o Decreto nº 10.086/2022 foi editado pelo Poder Executivo, regulamentando a Lei Federal. Posteriormente, o TJPR editou o Decreto Judiciário nº 269/2022, o qual encampou parcialmente o Decreto Estadual, adotou algumas regulamentações editadas pela União e disciplinou normas para atender às peculiaridades deste Poder Judiciário.

Com efeito, a nova Lei de Licitações estabeleceu novos patamares para as dispensas de licitação em razão do valor que hoje é de R$ 54.020,41, para serviços e compras de bens comuns, e de R$ 108.040,82, para obras e serviços de engenharia, com arrimo no artigo 75 da Lei 14.133.

Tramita pelo Departamento do Patrimônio 03 (três) contratações diretas em razão do valor, com a aplicação dos novos parâmetros trazidos pela nova Lei, sendo que uma delas se encontra em fase final, visto que já há um vencedor na cotação eletrônica realizada. Entre os maiores Tribunais de Justiças do Brasil, o TJPR é um dos pioneiros na aplicação da nova Lei de Licitações.

Confira o Decreto Judiciário nº 269/2022 na íntegra. 

Confira a Lei Federal nº 14.133 na íntegra.