Publicado em: 20/09/2022.

Auditoria avaliou a aquisição de apoio logístico integrado pela Empresa Gerencial de Projetos Navais. Segundo o TCU, não foram comprovados os benefícios econômicos da contratação conjunta

RESUMO:

  • O TCU fez auditoria para avaliar a contratação de apoio logístico integrado pela Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) na aquisição dos Navios Classe Tamandaré, da Marinha do Brasil.
  • Não houve comprovação da vantagem econômica da contratação conjunta. O Tribunal identificou potencial conflito de interesses da contratada ao dimensionar e especificar o apoio logístico dos navios.
  • Não há, ainda, participação do Ministério da Defesa na definição dos projetos constantes do acordo de compensação. O TCU emitiu recomendações para aperfeiçoar o processo de seleção dos objetos do acordo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria na Diretoria de Gestão de Programas da Marinha do Brasil (DGePM), na Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) e no Ministério da Defesa para analisar a contratação de apoio logístico pela Emgepron na aquisição dos navios classe Tamandaré (NCT). Também foram avaliadas as medidas associadas à transferência de tecnologia (ToT) no âmbito do Programa Classe Tamandaré da Marinha do Brasil (PCT).

O montante de recursos envolvidos no objeto da auditoria é de R$ 5,38 bilhões, correspondente ao valor estimado do apoio logístico integrado referente à aquisição dos quatro navios que compõem o PCT e ao valor da obrigação de compensação assumida pela contratada. Além da materialidade, a auditoria é relevante pela possibilidade de aprimorar o processo decisório sobre a inclusão, ou não, de apoio logístico no escopo de contratações de sistema de defesa.

Os trabalhos concluíram que o Ministério da Defesa (MD) não participa da definição do objeto no Acordo de Compensação celebrado no âmbito do PCT. É ainda insuficiente a avaliação da viabilidade de execução dos projetos de Modernização da Corveta Barroso na identificação dos riscos associados e do impacto dessa modernização no cronograma do PCT.

Além disso, o processo de definição de objetos passíveis de acordos de compensação, pela Marinha do Brasil (MB), ensejou riscos. Os projetos de Modernização da Corveta Barroso, inicialmente escolhidos, poderiam impactar negativamente o programa, além de haver risco no processo como um todo. Isso porque o MD não estabeleceu setores prioritários ou áreas de interesse para o recebimento de benefícios decorrentes das práticas compensatórias nas aquisições de defesa.

Como consequência, o TCU recomendou à Marinha do Brasil que inclua, nos estudos que subsidiarem aquisições de meios de defesa, as correspondentes estimativas de custo, das quais constem os critérios, hipóteses e cenários considerados.  O Tribunal recomendou ainda à Marinha do Brasil que aperfeiçoe o processo de seleção de objetos de acordos de compensação, de forma a considerar a exequibilidade dos projetos propostos por suas organizações militares.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública. O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2063/2022 – Plenário

Processo: TC 015.121/2021-6

Sessão: 14/09/2022