Duas empresas promotoras de eventos e seus respectivos presidentes foram condenados solidariamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir à União R$ 300 mil, por irregularidades identificadas na prestação de contas em convênio celebrado com o Ministério do Turismo (MTur). O valor foi atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora calculados a partir de 20 de outubro de 2009 até a data do efetivo pagamento.

Também foi aplicada, a cada um dos responsáveis, uma multa que soma R$ 420 mil. O Tribunal fixou o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que sejam comprovados os recolhimentos dos débitos ao Tesouro Nacional, e solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU), por intermédio do Ministério Público junto ao TCU, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados.

O evento previsto em convênio celebrado com o MTur foi a Micarê Sertaneja Britânia e Minaçu, em Goiás, realizada de 25 de setembro a 12 de dezembro de 2009. O valor acordado foi de R$ 316 mil, sendo R$ 300 mil do ministério e R$ 16 mil de contrapartida da convenente. No entanto, a prestação de contas apresentada pela empresa foi reprovada pelo MTur, em razão de irregularidades identificadas em auditoria promovida pela Controladoria-Geral da União (CGU) em convênios celebrados com o ministério.

“Os achados da fiscalização realizada pela CGU evidenciaram conluio entre as empresas e as entidades sem fins lucrativos, além de descumprimento da legislação”, explica o relator do processo, ministro Augusto Nardes em seu voto. A responsabilidade pelo débito foi estendida à empresa contratada pela beneficiária do convênio e a seu dirigente, considerados revéis.

De acordo com o relator, as irregularidades analisadas em tomada de contas especial (TCE), instaurada pela Coordenação de Contabilidade do MTur, “ocorreram de modo reiterado em diversos convênios firmados pelo Ministério do Turismo com a entidade”. Em pesquisa realizada nos sistemas informatizados do TCU, foram autuados 33 processos de TCE relativos a 38 convênios firmados entre o ministério e a empresa, sediada em Luziânia, Goiás.

Diversos desses processos já foram julgados pelo Tribunal, alguns deles com apreciação de recursos interpostos, cujas deliberações indicaram a irregularidade das contas, a aplicação de multa aos responsáveis e a inabilitação da empresária beneficiária para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administra