Desde o início de sua implementação, em janeiro de 2021, a ferramenta registra pedidos para antecipação de créditos que totalizam mais de R$ 400 milhões

 

O Ministério da Economia (ME) promoveu na quarta-feira (26/8) evento on-line para apresentar o funcionamento do AntecipaGov.br – ferramenta criada pelo governo federal para facilitar o crédito a fornecedores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O sistema foi aprimorado para atender à Instrução Normativa (IN) nº 62/2021, que entrou em vigor em 2 de agosto último. Desde sua implementação, em janeiro de 2021, o AntecipaGov.br registra pedidos para antecipação de crédito que totalizam mais de R$ 400 milhões.

“O AntecipaGov.br é uma sistemática de antecipação de créditos. Com as evoluções lançadas neste momento, nosso intuito é construir uma dinâmica que ofereça, cada vez mais, a antecipação de créditos contratuais a empresas com menores juros e riscos operacionais”, explica o secretário-adjunto de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Renato Fenili.

Com a nova norma, a antecipação de crédito de um contrato firmado com a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional só será válida se realizada por meio do Portal de Crédito Digital, sendo vedada a utilização de outros meios. “A empresa e a instituição bancária ou financeira que realizar operação de antecipação de crédito fora do Portal estará incorrendo em ilegalidade”, alerta o secretário-adjunto.

A Instrução Normativa nº 62/2021 também permite o uso de notas de empenho para solicitar a antecipação de crédito e exige, após abertura da conta vinculada – que corresponde ao domicílio bancário para receber o crédito – que os fornecedores anexem o termo de vinculação no Portal, como comprovação da operação. “A mudança no domicílio bancário vinculado só ocorre na hipótese de cancelamento ou liquidação da operação de crédito. É mais um passo contundente da comprovação de segurança trazida pela IN”, finaliza Fenili.

 

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