Obtida penhora de imóvel de condenado pelo TCU que ocultou patrimônio
Publicado em: 31/10/2018.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça Federal de Pernambuco a penhora de imóvel de um condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que intencionalmente dilapidou e ocultou o restante de seu patrimônio, incluindo diversos veículos e imóveis, para não ter que ressarcir os cofres públicos.
A condenação ocorreu por causa do descumprimento de convênio celebrado pelo Fundo Nacional da Cultura com o Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD), instituição que era presidida pelo devedor.
O objetivo do convênio do Ministério da Cultura era o levantamento e diagnóstico dos bens culturais imateriais do Município de Igarassu (PE).
Contudo, alguns dos termos acordados nunca foram cumpridos, como a implantação de um banco de dados, a criação de página na internet, a edição de um catálogo e a realização de mostras sobre o projeto.
Por esse motivo, o Tribunal de Contas da União (TCU) o condenou a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,67 milhão.
Patrimônio dilapidado
Ao cobrar os valores na Justiça, porém, a AGU constatou que o ex-dirigente da entidade tinha em seu nome apenas o imóvel onde residia. Nas instituições bancárias em que possuía vínculos, não foi encontrado nada além de R$ 677.
No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU 5), unidade da AGU que atuou no caso, verificou que ele transferiu aproximadamente R$ 1,3 milhão em bens para terceiros e empresas das quais é sócio por meio de venda de imóveis e contratos forjados. Após essas operações, o patrimônio do executado foi reduzido ao apartamento em que reside, avaliado em R$ 1,6 milhão.
Segundo os advogados da União, a conduta caracteriziu abuso de direito a afastar a aplicação do princípio da impenhorabilidade de imóvel residencial do devedor por ser bem de família, proteção prevista na Lei nº 8.009/90.
Diante desse quadro, a AGU pediu a penhora do imóvel, uma vez que, após a ocultação do patrimônio, ele não possuía recursos suficientes para pagar sua dívida oriunda de título executivo do TCU.
Afastamento da regra</stro