Publicado em: 08/04/2020.

Governo poderá assumir contrapartida para o recebimento do donativo, desde que não envolva compensação financeira

O governo federal quer ampliar as doações da sociedade e de empresas para reforçar o combate à pandemia do novo coronavírus. Para isso, foi publicado nesta terça-feira (7/4), o Decreto nº 10.314/2020, que permite ao governo receber doações assumindo os encargos ou condições estabelecidos pelo doador do bem, do serviço ou da tecnologia. O normativo altera o Decreto nº 9.764, de 2019, que permitia a realização de doações por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, em situação regular no país, porém sem qualquer ônus ou encargos para o governo.

“O novo decreto amplia as oportunidades para que a sociedade possa colaborar de forma direta com o poder público”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. “Com a inclusão desta nova espécie de doação, o interessado poderá estabelecer condições que abrangem desde a responsabilidade em assumir os custos e logística de transporte de um item que virá de um outro país como também ao atendimento de determinada política pública indicada pelo doador”.

Segundo ele, pode ser realizada, por exemplo, a doação de máscaras e álcool gel a serem empregados em uma unidade de saúde pública pré-determinada pelo doador, com a condição, ainda, de haver a divulgação da ação desse doador. A medida estipula, também, que nas condições estabelecidas pelo doador, fica vedada a obrigação de contrapartida financeira.

As doações são realizadas por meio da plataforma oficial do governo federal, o Reuse. Até o momento já foi registrado na plataforma o equivalente a R$ 50 milhões em doações. Destes, cerca de R$ 12 milhões foram destinados para o combate à Covid-19.

Como doar

As doações podem ser realizadas de duas formas: por meio de Chamamento Público ou de Manifestação de Interesse. No Chamamento Público, o governo abre o edital indicando o objeto e as especificações da doação a qual que a administração pública tem interesse em receber. Esse chamamento não deve gerar ônus ou encargo para o governo e a gestão dos editais de divulgação fica a cargo da Central de Compras do ME. A etapa do recebimento de materiais e serviços é de responsabilidade de cada órgão.

Já na Manifestação de Interesse, que inclui doações com ou sem ônus para o governo, o usuário deve se cadastrar no portal gov.br. Após completar o cadastro, basta acessar o site do Reuse e incluir as doações na opção “quero doar”. O interessado deve incluir as informações sobre o produto ou serviço, anexar fotos e indicar se a doação é para um órgão específico (opcional).

Ao finalizar, a oferta do doador será analisada pela Central de Compras. Concluída a avaliação, o anúncio do doador será publicado automaticamente pelo Reuse e ficará disponível durante dez dias.