Publicado em: 25/06/2018

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, participou da cerimônia de regulamentação da Lei nº 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (CDU). Em vigor desde o último dia 22, a legislação estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. Essa é a primeira lei brasileira a tratar das ouvidorias públicas como instrumento de defesa de direitos, melhoria da gestão e mediação da relação entre cidadão e Estado no Brasil.

O evento de regulamentação do Código foi realizado ontem (25) à tarde, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), onde também foi divulgado o novo Sistema Informatizado de Ouvidoria do Poder Executivo Federal. Além de Carreiro, a programação contou com a participação do ministro da Justiça, Torquato Jardim, do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, e do ministro da Transparência e Controladoria-geral da União (CGU), Wagner Rosário.

Segundo Torquato Jardim, a lei que institui o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos é um “notável exercício republicano”. O normativo reforça o livre direito assegurado no inciso 34 do artigo 5º da Constituição Federal, que expressa ser assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas, poder peticionar aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. “A lei presta homenagem a dois pilares da sociedade civil: a cidadania e a dignidade da pessoa humana”, disse.

As regras previstas no CDU valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos. Os usuários desses serviços, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, deverão ter o direito à acessibilidade e cortesia no atendimento, além da presunção da boa-fé. Os próprios agentes públicos deverão autenticar documentos, à vista dos originais apresentados pelo usuário. Fica proibida a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.

Decreto da Boa Fé

Durante o evento, os ministros do Planejamento e da CGU assinaram o decreto 9.094, de 2017, conhecido como “Decreto da Boa Fé”, que trata da dispensa