Publicado em: 29/06/2018

O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu a uma consulta formulada pelo Interventor Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro, sobre a possibilidade de realização de contratações diretas, via dispensa de licitação, durante a intervenção federal.

A consulta foi realizada pela necessidade de definir ações emergenciais de curto prazo para redução da criminalidade no Estado e recuperação da capacidade operativa dos órgãos de segurança pública. Na intervenção foram disponibilizados recursos federais no montante de R$1,2 bilhão de reais, por meio de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória 825/2018.

O TCU se manifestou a favor da realização de contratações diretas durante a intervenção federal, caso alguns requisitos sejam contemplados.

O primeiro requisito é a demonstração de que a contratação está restrita à área temática abrangida pelo documento que decretou a intervenção. Ou seja, ela deverá se restringir a bens e serviços essenciais ao alcance dos objetivos da intervenção, sejam eles relacionados com as atividades finalísticas ou de apoio dos órgãos envolvidos. Para isso, deverá haver descrição de fatos, documentos e dados que fundamentaram essa conclusão.

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