Publicado em: 02/07/2018

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata de um agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) despedido por abandono de emprego durante o exercício de cargo no governo do Estado do Amazonas. Com isso, ele não terá de esperar o trânsito em julgado da reclamação trabalhista que move contra a empresa.

Entenda o caso

O empregado afirmou ter sido nomeado para o cargo de secretário executivo adjunto da Secretaria de  Estado  de Articulações  Políticas  Públicas  aos  Movimentos  Sociais e  Populares (SEARP) em abril de 2010. Na data do ajuizamento da ação, exercia a função de subsecretário estadual. Segundo ele, o Governo do Amazonas havia cumprido todas  as  formalidades  previstas  em lei para  cessão  de  servidor público e, mesmo assim, foi demitido por abandono de emprego.

Em sua defesa, a ECT afirmou que o agente não aguardou a autorização do Ministério das Comunicações, a que estava vinculado, para se afastar de suas atividades e tomar posse no cargo estadual.

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