Publicado em: 02/09/2025

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica n. 8/2025, lançada pela Prefeitura de Alfredo Wagner. O edital prevê a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação em concreto usinado em diversas localidades do município, com orçamento estimado em R$ 6,58 milhões. 
 
Decisão n. 1313/2025 foi proferida pelo conselheiro Aderson Flores, relator do processo @LCC-25/00150059, após análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC). Foram identificadas uma série de irregularidades que contrariam a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/2021): 

 – Uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP), pois não se trata de obras com projeto padronizado (cada trecho possui particularidades relativas ao terreno), nem de serviço permanente; 
– Cronograma irrealista, com prazo curto, que não condiz com a complexidade da obra; 
– Ausência de quantitativos para serviços essenciais, como escavação e compactação de aterro, por exemplo, dificultando a avaliação precisa das propostas; 
– Incompatibilidade entre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o edital, o que pode gerar insegurança jurídica. 

Além disso, a Prefeitura encaminhou os documentos relativos ao edital fora do prazo previsto na Instrução Normativa N. TC-28/2021, prejudicando o controle prévio pelo TCE/SC. 

Diante disso, o prefeito Gilmar Sani e o secretário de Infraestrutura, Júlio César da Silva, terão prazo de 30 dias para apresentar justificativas, adotar medidas corretivas ou anular a licitação. 
 
A medida visa garantir a legalidade do processo licitatório e proteger os recursos públicos, assegurando que obras de infraestrutura sejam realizadas com planejamento adequado e transparência.

Fonte: https://www.tcesc.tc.br/tcesc-determina-que-municipio-da-grande-florianopolis-suspenda-licitacao-para-pavimentacao