Publicado em: 24/09/2024.

A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), órgão central do Sistema de Serviços Gerais, está ciente que algumas instituições da Administração Pública Federal estão com dificuldade em realizarem ações exigidas para a criação dos seus Planos Diretores de Logística Sustentável (PLS). Em pesquisa realizada pela Seges, foram identificados desafios especialmente com relação a itens previstos na Portaria nº 8.678/2021 e no modelo referencial disponibilizado pela Seges (Portaria nº 5.376/2023). Por isso, comunicamos que os órgãos e entidades da administração pública federal que estiverem enfrentando dificuldades técnicas para elaborar os itens listados abaixo estão dispensados de apresentá-los, mediante justificativa:

  • definição da metodologia para aferição de custos indiretos, considerando fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto;
  • levantamento de compras realizadas com critérios de sustentabilidade;
  • desenvolvimento de ações voltadas:
    • à identificação dos objetos de menor impacto ambiental;
    • ao fomento à inovação e à inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas;
  • formulação dos indicadores do plano de ação;
  • definição dos critérios de sustentabilidade a serem adotados nas contratações.

Com a pesquisa, foram coletadas sugestões, que serão consideradas para reformular o modelo referencial e a portaria que define a metodologia de realização do PLS (Portaria nº 8.678/2021), aprimorando assim as regras de elaboração e implementação do Plano Diretor de Logística Sustentável pelos órgãos da administração pública federal. Nesse sentido, novas orientações serão encaminhadas futuramente, visando à eficiência da gestão dos serviços públicos e à agilidade do serviço aos cidadãos.

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2024/no-18-2024-2013-orientacoes-sobre-a-elaboracao-dos-planos-diretores-de-logistica-sustentavel-pelos-orgaos-da-administracao-publica-federal