Publicado em: 19/09/2024.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que não é recomendável adotar a tabela de preços máximos da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico (ABCFarma) ou uma das tabelas de preços máximos da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) como única fonte referencial de preços em licitações, como já decidido também pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão, aprovada pelo Pleno, é da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, relatora do processo (@con 22/00591017), que tem como origem a consulta feita pela Prefeitura de Canoinhas sobre critérios de julgamento para a compra de medicamentos.

“O mercado de medicamentos não se caracteriza como mercado fluido, impossibilitando a adoção do credenciamento para a sua aquisição. Por se tratar de bem comum, a modalidade adequada para a aquisição é o pregão, preferencialmente o eletrônico, podendo a administração se valer do procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Preços”, explica a relatora em seu voto.

A orientação é para que, em caso de necessidade de aquisições emergenciais, o gestor utilize o procedimento da dispensa de licitação na forma prevista em lei e sem prejuízo de outras formas de aquisição, tais como o uso de Atas de Registro de Preços do Ministério da Saúde. “Em casos em que o direito à saúde da população estiver em risco, o gestor poderá utilizar o procedimento da Dispensa Eletrônica para a compra de medicamentos de forma emergencial”, registra a decisão.

Em seu voto, a relatora faz uma defesa do planejamento administrativo para a manutenção de reservas de medicamentos pelos municípios. “Cabe ressaltar a necessidade de se promover um adequado planejamento, gestão e controle do ciclo farmacêutico, adotando os procedimentos de contratação que deixem disponíveis para eventual aquisição uma gama de medicamentos de acordo com o histórico de uso e as projeções de demanda, minimizando, assim, situações emergenciais. Ainda assim, quando situações de risco e urgência não previstos ocorrerem, a administração dispõe de mecanismos para prover o bem necessário”, explica.

Fonte: https://www.tcesc.tc.br/tcesc-decide-que-compra-de-medicamentos-pelas-prefeituras-deve-ser-feita-por-pregao-eletronico-e