Publicado em: 07/06/2024.

Norma dispõe sobre transferências obrigatórias decorrentes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social operacionalizadas por meio de termos de compromisso

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Ministério da Fazenda (MF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) divulgaram orientações para a execução das ações do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) por estados, municípios e consórcios públicos, em parceria com a União, por meio da celebração de termos de compromisso. A Portaria Conjunta MGI/CGU nº 32 foi publicada nesta quinta-feira (6/06) no Diário Oficial da União.

A norma regulamenta as transferências obrigatórias de recursos decorrentes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União operacionalizadas por meio de termos de compromisso firmados entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal com estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos. Os recursos são destinados à execução, pelos entes federativos, de programas, projetos, atividades, obras ou serviços de engenharia que sejam de interesse da União.

De acordo com a portaria, a celebração do termo de compromisso dependerá, entre outros requisitos, de cadastro prévio no Transferegov.br, plataforma do Governo Federal para operacionalização das transferências voluntária da União. Os atos e os procedimentos relativos à celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos termos de compromisso também serão realizados no Transferegov.br e aqueles que, por sua natureza, não possam ser realizados na plataforma, serão nela registados.

A celebração dos termos de compromisso deverá atender às definições da Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições (CIIA) do PAC, e dependerá ainda da discriminação da ação pelo Comitê Gestor do Programa.

A portaria detalha ainda os valores mínimos de repasse da União para fins de celebração de termos de compromisso (R$ 400 mil para execução de obras, e R$ 100 mil para contratação de estudos e projetos), além de indicar procedimentos para a execução, acompanhamento, prestação de contas e regime simplificado de contratações, entre outros.

Confira a Portaria na íntegra

Novo PAC

O Novo PAC é um programa de investimentos coordenado pelo Governo Federal, em parceria com o setor privado, estados, municípios e movimentos sociais. O objetivo é atuar em conjunto para acelerar o crescimento econômico e a inclusão social, gerando emprego e renda, e reduzindo desigualdades sociais e regionais.

O programa investirá R$ 1,7 trilhão em todos os estados do Brasil, sendo R$ 1,3 trilhão até 2026. Os investimentos do PAC têm compromisso com a transição ecológica, com a neoindustrialização, com o crescimento do país e a geração de empregos de forma sustentável.

Com a regulamentação publicada hoje, a expectativa é promover uma gestão diferenciada para a aceleração dos investimentos e ampliação da efetividade das políticas públicas inseridas no programa.

Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/portaria-interministerial-regulamenta-procedimentos-para-execucao-de-obras-do-novo-pac