Gestão amplia categorias de serviços terceirizados beneficiadas com a redução de jornada de trabalho na administração pública federal
Publicado em: 19/09/2025
Instrução normativa contempla seis novas categorias, como limpeza e conservação, copeiros, garçons e recepcionistas. Órgãos devem adaptar seus contratos até o fim de dezembro
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ampliou a relação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal contemplados com a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A Instrução Normativa (IN) nº 381/2025, da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), publicada nesta sexta-feira (19/8), acrescenta seis novas categorias beneficiadas e alcançará cerca de 12.700 trabalhadores. Ao todo, considerando todas as categorias contempladas anterioremente, são cerca de 19 mil pessoas alcançadas pela medida.
A medida, prevista no Decreto nº 12.174/2024, visa melhorar as condições de trabalho dos terceirizados, proporcionando um ambiente mais motivador, racional e adequado, tanto em termos de jornada laboral quanto da percepção sobre a humanização das relações.
A norma complementa a IN nº 190/2024, publicada em dezembro do ano passado, com seis novas categorias. A partir de agora, terão jornada de trabalho reduzida terceirizados que atuam nas atividades de limpeza e conservação, copeiros e garçons, recepcionistas, arquivistas e museólogos, técnicos em biblioteconomia e bibliotecário. A redução será aplicável mesmo que o título do serviço no contrato seja diferente, desde que a contratação tenha sido realizada com os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) relacionados.
O MGI implementa a redução da carga horária aos profissionais terceirizados como parte da agenda de transformação do Estado. Serviços como apoio administrativo, secretariado, arquivologia, jardinagem e lavagem de veículos já foram contemplados com a medida.
De acordo com a base de dados da Controladoria-Geral da União (CGU), atualmente são cerca de 69 mil trabalhadores terceirizados na administração pública federal e mais de 12.700 ocupam postos que foram beneficiados pela nova IN, que se somam aos já beneficiados. Ao todo, considerando todas as categorias contempladas, cerca de 19 mil pessoas já estão atendidas pela jornada de 40 horas.
O conteúdo da IN 190/2025, com os critérios para aplicação prática da redução da jornada, bem como as exceções, não foram alterados. Os contratos em vigor deverão ser ajustados por meio de termos aditivos, com modelos padronizados elaborados pela Seges/MGI e a Advocacia-Geral da União (AGU), até dia 31 de março de 2026.
Valorização do trabalhador terceirizado
A valorização dos trabalhadores terceirizados tem sido uma das frentes de atuação do MGI. Além da redução da carga horária semanal, outras ações vêm fortalecendo a dignidade e os direitos dessa força de trabalho. Por meio da Instrução Normativa nº 176/2024, a pasta estabeleceu parâmetros obrigatórios para os contratos de serviços contínuos, assegurando o pagamento de itens essenciais como salário-base, adicionais e benefícios.
A Instrução Normativa nº 81/2024, por sua vez, trouxe mais flexibilidade para o dia a dia dos trabalhadores, ao permitir a compensação de jornada em situações específicas, como recessos de fim de ano, sem prejuízos salariais. Essas medidas estão alinhadas às diretrizes do Decreto nº 12.174/2024, que reconhece e protege os trabalhadores terceirizados da administração direta, autárquica e fundacional.
O cuidado com o ambiente de trabalho também é prioridade. O Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, instituído pelo MGI, promove ações educativas, formação de lideranças e canais seguros de denúncia, com o objetivo de garantir relações laborais mais saudáveis, baseadas no respeito à diversidade e à dignidade humana.
Com foco na justiça social e na inclusão, o MGI estabeleceu ainda a reserva de vagas em contratos terceirizados para mulheres em situação de violência doméstica, incluindo mulheres trans, travestis e negras. A medida, já adotada por 17 estados, visa oferecer autonomia financeira e oportunidades concretas de reconstrução de vida, utilizando o poder de contratação do Estado como ferramenta de transformação social.
Confira a IN º 381/2025 na íntegra.
Acesse ainda a IN º 190/2025