Comunicado nº 31/25: sistemas Compras.gov.br, Contratos Gov.br e PNCP possibilitam realização e publicação de Dispensa fundamentada na Medida Provisória n.º 1.309/2025
Publicado em: 29/08/2025
Prezados Agentes de contratação,
Informamos que os sistemas Compras.gov.br, Contratos Gov.br e PNCP foram atualizados para contemplar as disposições da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, que instituiu o Plano Brasil Soberano.
Já está disponível o amparo legal da MPv 1.309/2025 no módulo Novo Divulgação de Compras (Novo DC) para contratações por dispensa de licitação quando essa medida provisória for o fundamento legal aplicável.
A novidade está baseada no artigo 3º da MPv. Na prática, isso significa que, quando houver contratação direta de empresa pública federal pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) ou pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), o sistema oferece esse fundamento jurídico. Além disso, será permitida a aquisição excepcional de gêneros alimentícios por dispensa de licitação, conforme inciso I do art. 12 da mesma norma.
Dessa forma, a publicação da contratação fica registrada de forma clara, transparente e rastreável, evidenciando que se trata de uma hipótese autorizada pela MPv, assegurando segurança jurídica do processo de compras.
Para dúvidas ou orientações adicionais, estamos à disposição para atendê-los na Central de Atendimento do MGI, ou pelo número 0800 978 9001 – opção 1.