TCE-PR implantará metodologia BIM para melhorar fiscalização de obras públicas
Publicado em: 15/08/2025
As fiscalizações de obras públicas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) devem ser aprimoradas com a adoção da metodologia BIM – sigla em inglês para Building Information Modeling, ou “Modelagem da Informação da Construção”. Essa abordagem inovadora permite a elaboração de projetos e a execução de obras com maior qualidade, aumentando a eficiência, reduzindo erros e retrabalhos, além de otimizar custos e prazos.
A iniciativa está prevista em Termo de Cooperação Técnica a ser firmado pela Corte com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seil-PR). Conforme o documento, o objetivo do convênio é “estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes visando promover ações conjuntas de fomento e implantação gradual da metodologia BIM para melhoria contínua na gestão de projetos e obras públicas”.
A parceria, que não prevê a transferência de recursos financeiros entre as duas instituições públicas, visa fortalecer as ações de controle externo do TCE-PR e, inclusive, incentivar a adoção progressiva do BIM nas contratações realizadas pelo próprio Tribunal.
Para isso, estão previstas ações conjuntas, intercâmbio de informações, realização de eventos e a elaboração de documentos orientativos, com foco na conscientização dos órgãos públicos a respeito dos benefícios provenientes da utilização da metodologia.
Por meio da parceria – cuja duração prevista é de 24 meses, com a possibilidade de prorrogação -, o TCE-PR contará com apoio técnico especializado da equipe da Seil-PR; haverá o compartilhamento de informações sobre a temática entre ambos os órgãos; e serão realizadas capacitações voltadas à disseminação de boas práticas relacionadas ao uso do BIM na administração pública.
Diretrizes
A implementação da metodologia BIM está alinhada ao Plano Estratégico 2022-2027 e ao Plano de Gestão 2025-2026 do TCE-PR, especialmente no que concerne aos objetivos e diretrizes voltados ao fortalecimento da fiscalização, com a prévia análise de riscos realizada com base em estatísticas e informações técnicas.
Além disso, a adoção do BIM está em conformidade com o artigo 19, parágrafo 3º, da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que estabelece, sempre que for adequado, a preferência pela utilização da metodologia BIM na contratação de obras e serviços de engenharia e arquitetura por parte dos órgãos públicos. No âmbito estadual, o Decreto nº 10.086/2022 também regulamenta essa exigência, detalhando critérios e condições para sua adoção em capítulo específico sobre tecnologias e soluções inovadoras.
Com relatoria do presidente da Corte, conselheiro Ivens Linhares, a formalização da parceria foi aprovada, de forma unânime, na Sessão Ordinária nº 27/2025 do Tribunal Pleno, realizada em 30 de julho. A decisão, contida no Acórdão nº 1984/25 – Tribunal Pleno, foi publicada no dia 1º de agosto, na edição nº 3.496 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: | 358550/25 |
Acórdão nº: | 1984/25 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Convênio e Congêneres |
Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessada: | Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação Social