Publicado em: 16/07/2025

Prezados usuários, 

Em 16 de julho de 2025, a partir das 9 horas e 53 minutos, ocorreram instabilidades no sistema Compras.gov.br que eventualmente podem ter impactado os processos licitatórios abertos durante esse período. Os serviços foram reiniciados às 10:00 e a sala de disputa foi restabelecida. Não foi realizada suspensão de compras.

O problema pode ter afetado usuários fornecedores que tinham itens em disputa durante a instabilidade. Não foi detectada falha no login ao sistema.

Segue anexo arquivo contendo relação de compras que possuíam itens em disputa durante o período citado acima.

Após avaliação do sistema, nos intervalos das instabilidades indicados, esta Secretaria de Gestão e Inovação presta os seguintes esclarecimentos: 

  1. não foi possível realizar a apresentação de propostas pelos licitantes nos intervalos de indisponibilidade; 
  2. as licitações que estavam na etapa de disputa não tiveram lances; 
  3. as licitações que já se encontravam na etapa de julgamento ou de habilitação foram impactadas caso o encerramento do prazo para envio de documentação ou prazo de intenção de recursos tenha se encerrado nesse intervalo. 

Nesse sentido, visando à isonomia do processo licitatório, os órgãos e as entidades usuários do sistema de compras do governo federal devem proceder com as seguintes verificações:

1º – licitações na etapa de apresentação de propostas  

Caso o órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório constate qualquer impedimento na participação de algum fornecedor pessoa jurídica por razão exclusiva do período de instabilidade, deve entrar em contato com a Central de atendimento, que analisará os chamados individualmente. Caso a instabilidade tenha ocorrido no prazo final da apresentação de propostas, sugere-se a revogação da compra e lançamento de novo processo.

2º – licitações na etapa de envio de lances (disputa) 

O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve realizar diligência de verificação da etapa de lances (no período de instabilidade) e, caso constatado prejuízo ao processo, promover a republicação do seu edital.  

3º – licitações na etapa de julgamento ou de habilitação  

O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve examinar caso a caso e verificar se houve, quando da convocação de algum licitante para apresentação de documentação ou esclarecimentos ou afirmação de sua intenção de apresentar recursos (no período de instabilidade), impedimento para continuidade/prática do ato de julgamento ou de habilitação. Constada qualquer impossibilidade, deverá garantir que o(s) ato(s) seja(m) novamente praticado(s) para a continuidade do certame. 

Para tal, abaixo estão disponibilizadas as relações de itens dos processos licitatórios que iniciaram ou concluíram disputa nos períodos de indisponibilidades. Os itens que não aparecem na lista, mesmo em contratações que apareçam, foram finalizados antes da instabilidade ou abriram período para disputa após o reestabelecimento do sistema.

Listas de compras impactadas.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para atendê-los na Central de Atendimento do MGI, ou pelo número 0800 978 9001.

Fonte: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2025/no-23-25-instabilidade-no-sistema-compras-gov-br-e-gov.br